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Goiás

Alienação fiduciária · Decreto-Lei 911/69

Busca e apreensão de veículo: cada fase tem um prazo diferente

A defesa começa pela leitura do contrato, da notificação de mora e da data em que a liminar foi cumprida. São esses três pontos que definem o que ainda pode ser discutido no seu caso.

Atendimento inteiramente online. Atuação em Goiânia, Aparecida de Goiânia, Trindade e demais comarcas do TJGO.

Onde você está agora

Três situações, três defesas diferentes

O que é possível fazer depende do momento processual. Identifique abaixo o ponto em que o seu caso se encontra.

Antes da ação

Recebi notificação do cartório ou carta do banco

A ação ainda não foi distribuída. É a fase em que existem mais caminhos possíveis, inclusive a discussão dos encargos antes que o veículo seja retirado. A notificação também precisa cumprir requisitos formais para caracterizar a mora.

Fase pré-processual

Processo em curso

Fui citado ou a liminar já foi deferida

Depois de cumprida a liminar, o Decreto-Lei 911/69 prevê prazo de cinco dias para pagamento da integralidade da dívida e quinze dias para apresentação de resposta. São prazos curtos e correm em paralelo.

Prazos em curso

Após a apreensão

O veículo já foi apreendido

Ainda há o que examinar: validade da notificação prévia, regularidade da constituição em mora, encargos aplicados ao contrato e, quando houve venda extrajudicial, a forma de apuração do saldo cobrado do consumidor.

Análise posterior

O que é examinado

Pontos que a análise do caso percorre

Nem todo processo apresenta falha, e nem toda falha muda o resultado. A análise serve para dizer, com clareza, o que existe e o que não existe no seu caso.

Notificação de mora

Envio ao endereço contratual, conteúdo e comprovação de entrega, requisitos discutidos com frequência nos tribunais.

Encargos do contrato

Taxa de juros pactuada, capitalização, tarifas administrativas e seguros embutidos no financiamento.

Valor exigido para pagamento

Composição do montante cobrado e verificação das parcelas e acréscimos que o integram.

Cumprimento da liminar

Data efetiva da apreensão, regularidade do mandado e contagem dos prazos processuais a partir dela.

Venda extrajudicial

Quando o bem já foi alienado, exame da prestação de contas e do saldo remanescente cobrado.

Registro do contrato

Verificação da garantia, do gravame e da documentação que instrui a ação proposta pela instituição financeira.

Sobre a atuação

Quinze anos analisando essas ações pelo lado da instituição financeira

Antes de abrir o escritório, em 2018, a advogada responsável pela área atuou por cerca de quinze anos na avaliação de contratos e no acompanhamento de ações de busca e apreensão para instituições financeiras. Esse período formou o conhecimento sobre como esses processos são estruturados, quais documentos costumam instruí-los e onde a documentação apresentada pode ser questionada.

Hoje esse mesmo repertório é aplicado na defesa do consumidor.

Contato

Envie os dados do seu caso

As informações abaixo montam uma mensagem no WhatsApp do escritório. Quanto mais completo o envio, mais objetiva é a primeira resposta.

Abrir no WhatsApp

O primeiro contato serve para entender o caso e verificar se há atuação possível. O envio destas informações não cria, por si só, relação de patrocínio.